TERMO DE ADESÃO A PLATAFORMA RENAVEAUTO, AUTORIZAÇÃO E ANUÊNCIA DO LOJISTA AO DESPACHANTE
WEB DEALER TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.879.441/0001-83, com sede na Rua Olavo Bilac, 164, bairro Velha, CEP 89.036-730, em Blumenau - SC, neste ato representada na forma de seu contrato social, adiante denominada LICENCIADORA, e
DESPACHANTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ ou pessoa física inscrita no CPF, licenciado no uso da solução RENAVEAUTO pela LICENCIADORA, adiante denominada LICENCIADA.
LOJISTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, adiante denominada INTERVENIENTE ANUENTE.CONSIDERANDO,- Que a LICENCIADORA e a LICENCIADA têm um contrato de CESSÃO DE LICENÇA DE USO TEMPORÁRIO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSda solução RENAVEAUTO;- Que o INTERVENIENTE ANUENTE autoriza e reconhece o uso do seu CERTIFICADO DIGITAL pela INTERVENIENTE ANUENTE afim de tramitar a documentação dos seus veículos, transferir a sua propriedade e tramitar o RENAVE junto a autarquia competente. RESOLVEM firmar o presente TERMO DE ADESÃO, AUTORIZAÇÃO E ANUÊNCIA, nas condições a seguir descritas:
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
1.1 Este termo tem por objeto a autorização, pela INTERVENIENTE AUENTE em favor da LICENCIADA para tramitar e processar em seu nome todas as situações referentes ao trânsito e transferências de veículos perante o sistema RENAVE.
1.2 Todo e qualquer direito sobre a SOLUÇÃO que não estiver expressamente previsto neste documento, considera-se como reservado exclusivamente à LICENCIADORA.
CLÁUSULA 2ª PREÇOS E COBRANÇAS
2.1 Pelo licenciamento de uso temporário da SOLUÇÃO, a LICENCIADA pagará à LICENCIADORA os valores especificados no contrato realizado entre a LICENCIADA e LICENCIADORA.
2.2 Referente aos serviços executados pela LICENCIADA ao INTERVENIENTE ANUENTE, cabe a estas partes um acordo próprio firmado entre os mesmos. CLÁUSULA 3ª VIGÊNCIA
3.1 O presente termo vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido, total ou parcialmente, imotivadamente ou alterado a qualquer tempo, mediante manifestação por escrito de qualquer das partes, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, mantendo-se, durante este prazo, o compromisso dos pagamentos pela LICENCIADA, bem como do fornecimento da prestação de serviços e a cessão de uso da SOLUÇÃO pela LICENCIADORA.
3.2 Na hipótese de rescisão imotivada e de não observância do prazo disposto no caput, restará a parte que der causa à rescisão obrigada ao pagamento de multa conforme estabelecido em contrato entre a LICENCIADA e a INTERVENIENTE ANUENTE no prazo e forma estabelecidos entre estes.
3.3 As Partes poderão rescindir motivadamente este Contrato, de pleno direito, total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante simples notificação, nos seguintes casos, além dos demais previstos em lei:a) Inobservância de dispositivos legais por qualquer das Partes.b) Descumprimento, por qualquer das Partes, de quaisquer obrigações assumidas sob este Contrato. Em caso de descumprimento/inadimplemento, a Parte inocente deverá notificar a outra, ainda que por meio eletrônico (e-mail) com confirmação de recebimento, apontando o descumprimento e dando prazo para sanar a situação não superior a 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem saneamento pela Parte notificada, o Contrato será considerado rescindido independentemente de nova notificação.c) Em caso de falência, liquidação judicial e/ou extrajudicial, recuperação judicial e/ou extrajudicial, requerida ou decretada, de qualquer uma das Partes.
3.4 Encerrado o contrato, a LICENCIADA deixará de ter direito ao uso da SOLUÇÃO.
CLÁUSULA 4ª DAS PENALIDADES
4.1 Salvo quanto a danos resultantes de violação ao direito autoral e/ou à LGPD ou do uso e/ou divulgação não autorizados das informações exclusivas, sob nenhuma circunstância as partes serão responsáveis entre si por um valor de danos superior ao total do faturamento dos últimos 12 (doze) meses de licenciamento do CNPJ previsto no contrato entre a LICENCIADA e a LICENCIADORA, bem como não serão responsáveis por danos especiais, eventuais, imprevistos ou indiretos, pela perda de fundo de comércio ou de lucros cessantes, paralisação de trabalho, perda de dados, falha ou mau funcionamento do computador, todos e quaisquer outros danos ou perdas comerciais.
4.2 Em hipótese alguma a LICENCIADORA será responsável pelo uso inadequado realizado pela LICENCIADA, cabendo a esta exclusivamente responder por todas as suas ações no uso da solução em nome da INTERVENIENTE ANUENTE.
CLÁUSULA 5ª CONFIDENCIALIDADE
5.1 As partes, seus colaboradores e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados identificáveis, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do conjunto de módulos licenciados de que vieram a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelar ou reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros, mesmo após a rescisão do presente instrumento.
5.2 A Parte não será responsável por violações e/ou divulgações dos dados e informações resultantes de atos ou omissões de colaboradores, prepostos ou de pessoas autorizadas pela outra Parte nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros, fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que esta vier a ocorrer.
5.3 As PARTES, incluindo seus prepostos e colaboradores, não divulgarão os termos e condições deste contrato e os preços nele contidos.
CLÁUSULA 6ª DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS ATRAVÉS DA SOLUÇÃO
6.1 Nas hipóteses em que ocorra o tratamento de dados pessoais de terceiros pela LICENCIADA ou INTERVENIENTE ANUENTE através da SOLUÇÃO, as partes desde já têm estipulado as seguintes condições:
I – A LICENCIADORA oferece a SOLUÇÃO para uso e correspondente tratamento de dados pela LICENCIADA ou INTERVENIENTE ANUENTE, com total autonomia desta e sem qualquer ingerência pela LICENCIADORA. Neste sentido, a LICENCIADORA executará suas atividades na condição de operador, voltado ao atendimento de necessidades da LICENCIADA ou INTERVENIENTE ANUENTE junto à SOLUÇÃO, cabendo exclusivamente à LICENCIADA as atribuições de controlador de dados, bem como a indicação de encarregado de dados que atue como canal de comunicação entre LICENCIADA, titulares e autoridades responsáveis pela proteção de dados.
II – Na qualidade de responsáveis pelas atividades de tratamento de dados, LICENCIADA, INTERVENIENTE ANUENTE e LICENCIADORA, dentro de suas respectivas atribuições específicas, se comprometem a observar plenamente os princípios e requisitos para o tratamento de dados pessoais previstos na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), além de eventuais ordenamentos que venham a substituí-lo ou complementá-lo.
III – As partes se comprometem a estabelecer boas práticas de segurança de dados em relação às informações tratadas através da SOLUÇÃO.
IV – A LICENCIADORA informará a LICENCIADA sobre eventual incidente de segurança na SOLUÇÃO que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados pessoais, cabendo à LICENCIADA, na qualidade de controlador, comunicar sobre a ocorrência do fato à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ao INTERVENIENTE ANUENTE e aos respectivos titulares, em prazo razoável, na forma da legislação em vigor.
V – Cada parte será isoladamente responsável pela reparação de incidente a que der causa, decorrente do tratamento indevido dos dados dos titulares ou descumprimento à legislação correlata, comprometendo-se, inclusive, a reparar integralmente as outras partes por qualquer penalização ou desembolso eventualmente sofridos pelas mesmas a partir de tais fatos.
VI – A LICENCIADORA se compromete a proteger e preservar os dados pessoais a que tiver acesso através de suas atividades de operação junto à SOLUÇÃO, bem como a colher o mesmo compromisso junto aos profissionais e empresas contratadas pela LICENCIADORA e autorizadas a tratar tais dados em decorrência do Contrato.
VII – Com a finalidade de mitigar e reverter os efeitos de incidentes de segurança, a LICENCIADORA coletará registros de utilização da SOLUÇÃO vinculados às contas de acesso dos usuários da LICENCIADA e INTERVENIENTE ANUENTE, devendo esta aplicar as medidas necessárias ao esclarecimento de tal procedimento a seus colaboradores.
VIII – O SISTEMA possui suas operações de proteção de dados pessoais voltada a uma modelagem que prevê a inserção de dados desta natureza em campos assim classificados. A LICENCIADA e a INTERVENIENTE ANUENTE se comprometem a inserir e tratar dados pessoais somente em campos que possuem tal classificação, a fim de viabilizar as operações de extração e tratamento previstas pela legislação.
CLÁUSULA 7ª DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Não se estabelece qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade por qualquer das Partes para com os empregados, ex-empregados, estagiários, ex-estagiários, prepostos, representantes ou subcontratados da outra Parte, a qualquer título, cabendo a cada uma das Partes a responsabilidade, como empregadora e/ou contratante exclusiva, por todas as despesas, obrigações e encargos decorrentes da legislação em vigor para com seus respectivos empregados, ex-empregados, estagiários, ex-estagiários, prepostos, representantes e contratados a qualquer título.
7.2 A LICENCIADORA, neste ato, declara que todos os softwares ou ferramentas (eletrônicas ou não) utilizadas para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, foram por si desenvolvidos ou para si licenciados ou adquiridos, não tendo sido obtidos por quaisquer meios que indiquem origem fraudulenta.
7.3 As Partes se obrigam a:i) Não adotar práticas de trabalho escravo ou análogo ao trabalho escravo e trabalho ilegal de menores, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, devendo obedecer e aplicar, rigorosamente, toda legislação brasileira, em especial a trabalhista, os princípios da Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU, e as convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).ii) Adotar medidas de prevenção e combate a prática de lavagem de dinheiro e a corrupção, seja de forma direta ou indireta, inclusive extorsão e propina, devendo garantir, ainda, que seus sócios, prepostos e colaboradores, em qualquer nível hierárquico, ajam da mesma forma, em estrita observância às normas anticorrupção aplicáveis, em especial, mas sem limitar, a Lei nº. 12.846, de 01 de agosto de 2013.
7.4 Qualquer mudança de endereço, telefones, e-mails, bem como saídas de usuários capacitados da SOLUÇÃO, deverá imediatamente ser comunicada entre as partes, via e-mail, sob pena de ser considerado como válido os dados contidos no preâmbulo do presente contrato.
7.5 A omissão ou tolerância, por qualquer das partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato, não constituirá novação ou renúncia dos direitos aqui estabelecidos, que poderão ser exercidos plena e integralmente a qualquer tempo.
7.6 O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, restando à LICENCIADORA, na qualidade de desenvolvedora e titular dos direitos sobre a SOLUÇÃO, a qualquer tempo, mediante notificação prévia e expressa à LICENCIADA no prazo de 10 (dez) dias úteis, transferir, ceder ou licenciar, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes à mesma e ao presente contrato, para suas afiliadas, coligadas, controladora, incorporadora, controladas, associadas ou subsidiárias, mantidas as obrigações contratuais para com a LICENCIADA. Caso a LICENCIADA não concorde com a transferência, cessão ou licenciamento à outra empresa, poderá rescindir o presente contrato, sem a incidência de qualquer multa e sem que haja a necessidade de aviso prévio e expresso previsto neste contrato.
7.7 Os termos e disposições constantes deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos referentes às condições nele estabelecidas.
7.8 É intenção das partes que, na hipótese de qualquer uma ou mais das disposições contidas neste contrato serem consideradas inválidas ou inexequíveis sob qualquer aspecto, essa invalidade não afetará as outras disposições deste contrato, que será interpretado como se essa disposição inválida ou inexequível nunca tivesse dele constado.
7.9 As partes atestam como válidos entre si os documentos eletrônicos produzidos e enviados através de mensagens eletrônicas trocadas entre contas corporativas das partes.
7.10 Este contrato poderá ser firmado entre as Partes em formato eletrônico, sobre o qual, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia, nos termos do art. 219 do Código Civil Brasileiro, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”), além de expressamente anuírem, autorizarem, aceitarem e reconhecerem como válida qualquer forma de comprovação de autoria das Partes signatárias deste Contrato por meio de certificados eletrônicos, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos e a respectiva vinculação das Partes
7.11 E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, elegendo o foro da COMARCA DE BLUMENAU-SC para dirimir quaisquer conflitos derivados deste termo.